OSecovi-SP torna público seu integral apoio ao parecer do deputado JúlioDelgado, que se manifestou contrário à ratificação, pelo Brasil, daConvenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) peloCongresso Nacional, cujo objetivo maior é acabar com a demissão semjusta causa.

Relator da mensagem do Executivo que pede essaprovidência, Delgado afirma que tal medida é desnecessária, pois nalegislação brasileira já existe uma espécie de ?sistema de seguro?,contemplando indenização no caso de despedida sem justa causa, o queestá disposto na citada Convenção. Empregados desligados recebem avisoprévio de 30 dias para procurar um novo emprego, recebem multa de 40%calculada sobre os depósitos do FGTS, podem levantar os recursosexistentes no mesmo FGTS, além de receberem seguro desemprego por atécinco meses.

Adotar as regras da Convenção 158 não traráqualquer tipo de contribuição ao País. Afinal, está comprovado quequanto mais normas protecionistas aparecem, mais prejudicados sãoexatamente aqueles que se buscou proteger.

Se hoje nossalegislação trabalhista já está a exigir reformas, criar outroengessamento é no mínimo um despautério.

Convém lembrar quea Convenção da OIT, aprovada em 1982, foi introduzida no País em 1992,por meio de um decreto legislativo. Todavia, só entrou em vigor em 1996.Mas teve vida curta: naquele mesmo ano, foi denunciada pelo governobrasileiro ? ou seja, perdeu seu efeito no âmbito nacional.

Acrescente-se que a constitucionalidade dessa Convenção foi questionadano Supremo Tribunal Federal, que entendeu tratar-se de diplomainconstitucional. Antes que o STF julgasse o mérito da questão, o entãopresidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto estabelecendo que aConvenção deixasse de ser cumprida no Brasil, a partir de novembro de1997. Com isso, o STF arquivou a Ação Direta deInconstitucionalidade.

Diante desses fatos, o que realmentese pretende com a retomada dessa questão? Ou melhor, o que mudou no Paísde 1997 para cá, de modo a justificar o ressurgimento do tema?

Dos 180 países que compõem a OIT, apenas 34 ratificaram a Convenção158. Depreende-se que não aderiram à proposta nações que defendem osprincípios da livre iniciativa, das liberdades e dos direitos, valoresestes que norteiam as sociedades democráticas.

É por issoque, para o Secovi-SP, ratificar a Convenção 158 da OIT representa oretorno do retrocesso. Algo absolutamente inaceitável para o Brasil, quefinalmente começa a crescer, a se desenvolver e a deixar de ser o eternopaís do futuro para se tornar o país do presente. Que o CongressoNacional saiba observar os fatos e nos proteger de tal ameaça.