Para a vasta maioria dos corretores de imóveis, o processo de formalização de sua atuação profissional pode ser traçado em três pontos: constituir o formato jurídico da empresa como Empresário Individual, enquadrá-la na forma microempresa e optar pelo regime de tributação do Simples Nacional (faturamento de até R$ 3,6 milhões ao ano). 

Em palestra para corretores e gerentes de imobiliárias da Rede Secovi de Imóveis, Anderson Feitosa – fundador e CEO da Conube, escritório de contabilidade destacado pela consultoria prestada a empresas de intermediação –, comparou o montante que é possível economizar sendo um corretor de imóveis enquadrado nesses quesitos. 

“Se uma pessoa jurídica com faturamento de R$ 15 mil por mês estiver no lucro presumido, ela será tributada em R$ 2.449,50. Se for um empresário individual optante pelo Simples Nacional, esses tributos caem para R$ 900,00”, comparou o palestrante. 

Feitosa também ressaltou que a Receita Federal, dia após dia, tem criado e aperfeiçoado mecanismos de combate à fraude. “Vale o risco da sonegação?”, questionou, pontuando que, hoje em dia, o processo de formalização do corretor, criando uma pessoa jurídica para concentrar suas atividades tributárias, é descomplicado.