Programa de computação colabora na emissão de documentos

A partir deste ano, corretores e administradores de imóveis terão de informar à Receita Federal o número do CPF de seus clientes. A obrigação consta de instrução normativa publicada nesta semana no Diário Oficial da União.

Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos que usam o Carnê-Leão para comprovar renda na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já eram, antes, obrigados enviar à Receita dados de seus clientes.

Imobiliárias e corretores de imóveis poderão exportar dados do Carnê-Leão para a declaração de rendimento por intermédio de um programa de computador. As informações do CPF dos clientes serão usadas na declaração de renda de 2018, tendo como base os rendimentos deste ano.