Termina em 29 de abril, às 23h59, o prazo para declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Imóveis financiados, quitados e comprados em comunhão de bens precisam ser declarados.

Para o imóvel quitado, o contribuinte deve incluir a descrição mais completa possível do bem constante em seu patrimônio, inclusive dados das condições de aquisição, o valor do bem em 31/12/2014 e, depois, em 31/12/2015. O valor do imóvel que será declarado se refere ao preço real da aquisição (não o valor venal), mais as benfeitorias eventualmente efetuadas na unidade.

Para os imóveis financiados, o contribuinte deve informar as condições do empréstimo imobiliário na hora de descrever a propriedade. Além disso, também deve registrar, em 31/12/2014, a soma do valor da entrada mais as parcelas pagas até o ano de 2014 e, em 31/12/2015, o valor anterior mais as parcelas pagas naquele ano.

Para quem faz a declaração em conjunto, o bem deve ser informado indicando essa condição. No caso de declaração em separado, os bens privados devem ser relacionados na declaração do proprietário.

No caso de bens comuns, se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiros.