O Decreto nº 60.336, de 29 de junho de 2021, reestabelece a contagem de prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, por meio do qual foi declarada a situação de emergência no município de São Paulo e definidas medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 30/6, o decreto reforça ainda a necessidade de rigoroso cumprimento das regras do Plano São Paulo e eventuais alterações.
Confira a íntegra:
“Art. 1º A suspensão a que se refere o artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, vigorará até 30 de junho de 2021.
Parágrafo único. Os prazos suspensos nos termos do artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 2020, voltarão a correr a partir de 1º de julho de 2021, incluindo este, pelo período remanescente por ocasião da suspensão.
Art. 2º Ficam cessadas, a partir de 1º de julho de 2021:
a) suspensão ou adiamento preconizados no inciso VII do “caput” do artigo 12 do Decreto nº 59.283, de 2020;
b) obrigatoriedade do regime de teletrabalho nas hipóteses do inciso III, alíneas “a” a “d”, do artigo 6º e da providência disposta no artigo 12, inciso IV, ambos do Decreto nº 59.283, de 2020, em relação aos servidores vacinados contra a COVID 19, nos termos definidos pela Secretaria Executiva de Gestão da Secretaria de Governo Municipal; e
c) a dispensa de comparecimento fixada no artigo 12, inciso X, do Decreto nº 59.283, de 2020.
Art. 3º As regras e restrições de funcionamento dos estabelecimentos previstas no Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores, deverão ser cumpridas integralmente no Município de São Paulo.
Parágrafo único. O funcionamento e o atendimento ao público dos estabelecimentos privados de comércio e prestação de serviços que não respeitarem as regras e restrições do Plano São Paulo ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme preconizado pelo Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.”