Publicado no último 13/5, proíbe operações de carga e descarga nacidade de São Paulo, entre 5 e 21 horas (aos sábados, das 10 às 14horas) e aumenta de 25 km2 para 100 km2 a área da Zona Máxima deRestrição de Circulação (ZMRC). As novas regras, que começam a valer nodia 30/6, considera exceções para emergência (bombeiros, CET eambulância); socorro mecânico de emergência (guinchos); coberturajornalística; obras e serviços de emergência.

Das 5 às 16horas estão liberados caminhões para obras e serviços de infra-estruturaurbana; concretagem-bomba (por betoneiras; feiras livres e mudanças. Operíodo das 5 às 12 horas está reservado para transportes de alimentos,perecíveis e produtos perigosos. Remoção de terra/entulho, caçambas,prestação de serviços públicos essenciais e transporte de valorespoderão ser feitos no período das 10 às 16 horas.