Roseli Ribeiro
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu continuação nesta quarta-feira (23/5) ao julgamento de 55 liminares que contestam a Lei Cidade Limpa, em São Paulo, que proíbe a mídia exterior no município. Até o momento, seis votos foram proferidos favoravelmente à Prefeitura e à manutenção da proibição. O pleno é composto por 25 desembargadores.
A Lei Cidade Limpa, publicada em setembro passado no Diário Oficial, regula a publicidade externa na capital paulista. A Prefeitura de São Paulo pediu a suspensão das medidas cautelares conseguidas por comerciantes e empresas para impedir a aplicação da lei. Os anunciantes e empresários também apresentaram recurso para reverter a suspensão de liminares.
Nas últimas sessões sobre o caso, o desembargador Celso Limongi havia decidido pela suspensão das decisões concedidas por juízes de primeiro grau, mas se declarou incompetente para modificar decisões de Câmaras julgadoras, por um questão de hierarquia. No mesmo dia, Roberto Stucchi votou favorável totalmente à Prefeitura.
Nesta tarde, o desembargador Ivan Sartori seguiu o voto de Limongi. Os desembargadores Walter de Almeida Guilherme, Oscarlino Moeller e Marcos César deram provimento ao agravo interposto pelo município, e negaram aos pelas empresas, com o entendimento de que as decisões das Câmaras também podem ser derrubadas.
Na prática, com a aprovação da lei, fica proibido qualquer tipo de publicidade externa na cidade. Outdoors, placas, painéis, pinturas em muros, entre outros meios, estão todos proibidos a partir do dia 1º de janeiro de 2007. A Prefeitura já iniciou a operação para a retirada da publicidade, que deve ser concluída totalmente apenas em 2008.
Quarta-feira, 23 de maio de 2007
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/38240.shtml