Para o Secovi-SP, o governo compreendeu a importância dessa política para os brasileiros
Fruto de produtivo diálogo com parlamentares, o Executivo Federal publicou, em 28/2, a Medida Provisória nº 1208/2024, a qual revogou os dispositivos da MP nº 1202/2023 relacionados à reoneração da folha de pagamentos dos 17 segmentos da economia que mais empregam no Brasil, dentre eles o da construção civil.
Porém, outros pontos da MP 1202 foram mantidos, caso do PERSE, programa emergencial para o setor de eventos e de turismo, área duramente afetada na pandemia, que poderá ser encerrado ou não, conforme avaliação do Legislativo.
Na visão do Secovi-SP, com essa decisão, que vale para este ano, o governo mostrou compreender a importância da política de desoneração para a geração e a manutenção de empregos e renda. Somente a construção civil emprega mais de 2,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada, e assegurar que esse quadro permaneça e evolua é fundamental para o Brasil.
Todavia, o Projeto de Lei 493/24, enviado ao Congresso em 29/2, propondo um novo modelo de desoneração da folha de pagamentos para aqueles 17 setores, repete partes da MP 1202/23. Espera-se que, na análise de mudanças, sejam ponderados os efeitos concretos da desoneração em termos de arrecadação fiscal, haja vista que emprego representa consumo que movimenta a economia, e isso significa maior recolhimento de impostos. É tudo questão de fazer contas e, com um olhar de mais longo prazo, enxergar o que é melhor para os brasileiros.