Os números apresentados pelo investigador do Denarc(Departamento de Narcóticos do Estado de São Paulo), Márcio Rodrigues,sobre o comércio de entorpecentes são assustadores. De acordo com ele,em 2006 as drogas movimentaram no mundo U$ 400 bilhões; e no Brasil, oquilo da cocaína custa U$ 4 mil. ?Infelizmente, o crime do tráfico nãovai acabar?, anunciou. Isso porque para todos os outros crimes asociedade é agente passivo. ?Para o tráfico de entorpecentes, há muitosfabricantes, distribuidores e consumidores. Assim, a sociedade passa aser agente ativo?, explicou.

De acordo com ele, apolícia não se interessa com a procedência do usuário, ou seja, com asua classe social, mas sim com a importância de distinguir as penas paraconsumidores e traficantes. A lei atual prevê pena de até cinco anospara usuários vulneráveis a praticar o ?crime de tráfico?, classificaçãoque não depende da comercialização das drogas. ?Oferecer droga, mesmoque gratuitamente, é crime?, esclareceu.

Paraidentificar o traficante, atualmente as ações da polícia são integradas.De acordo com Rodrigues, há graves problemas nos condomínios de luxo.?Nos condomínios, a dificuldade da fiscalização é maior, mas para apolícia não há impossível. Os cidadãos devem se atualizar frente às leise tecnologias disponíveis no combate às drogas. Se o jovem ainda não sedeparou com entorpecentes, um dia terá de escolher entre aceitar ourecusar drogas?, asseverou.

O Denarc mantém ativo odisque-denúncia (0800-111718), que garante o sigilo do denunciante.

Problema social ? Para o promotor de Justiça doEstado de São Paulo, Luís Marcelo Mileo Theodoro, a droga tem de sertratada como problema social e não como problema de saúde pública. ?Alei é multidisciplinar, mas tem um problema sério: a falta de punição aousuário, cuja responsabilidade é fomentar o tráfico?, defendeu.

Constatado o consumo, o infrator é submetido aprogramas de educação, advertido sobre os males das drogas e à prestaçãode serviços. ?Ações criminosas disseminam violências irreparáveis. Ocrime de tráfico é assemelhado ao hediondo.?

Nocondomínio, deve-se observar a movimentação e a entrada de visitantes.?Costumeiramente, o traficante é uma pessoa comum. O síndico tem derepreender e avisar os pais, sempre com cautela?, recomendou Theodoro.