A boataria de que a passagem do ano de 1999 para o ano 2000 desencadearia uma série de anomalias nos meios digitais de informações foi o ponto de partida para que a legalidade digital se tornasse preponderante nas discussões que envolvem o ambiente web. Mais recentemente, a adesão de um mundo de gente às redes sociais e aos dispositivos móveis – que modificaram diversos aspectos nas relações de trabalho – vieram tornar as discussões sobre segurança e direito digitais mais agudas.

Para o advogado Leandro Bissoli, especialista em Direito Digital e sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, o cenário que as novas tecnologias desenham provocam muitas dúvidas no meio corporativo, uma vez que as empresas também estão inseridas nesse processo. “Quando a sociedade muda, o direito tem de mudar e evoluir”, disse o advogado em palestra promovida pela Rede Secovi de Imóveis, cujo objetivo foi justamente elucidar essas questões. “Exemplo disso é a lei Carolina Dieckman”, emendou, ao se referir ao conjunto de leis que protegem usuários de crimes cometidos na internet.

Exemplo prático dado pelo palestrante foi a legalidade de uma prova digital. “Se um cliente de imobiliária dá um ‘ok’ via email autorizando uma negociação com seu imóvel, o Judiciário já reconhece isso como prova”, explicou, aduzindo que esta evidência, no entanto, é eletrônica – ou seja, de nada adianta imprimir o conteúdo e anexa-lo ao processo. “Hoje em dia as máquinas servem de testemunha. Basta um técnico fazer varredura nelas”.

Bissoli também comentou a recente alteração no artigo 6º da CLT, que equiparou o trabalho à distância ao trabalho presencial. O grande ponto de interrogação: como fica configurada a questão de horas-extra?. “O funcionário acessar o servidos da empresa remotamente e responder e-mails no fim de semana podem ser interpretados como hora-extra com ganho de causa para o trabalhador, caso se recorra à Justiça”, alertou.  

O palestrante fez menção, ainda, à tendência de colaboradores utilizarem equipamentos pessoais próprios como ferramenta de trabalho. “Nesse caso, as empresas precisam criar um planejamento estratégico de mobilidade, que conjugue política de uso de software, infraestrutura  e controle educacional. Ou seja, isso é assunto da diretoria da empresa, não de departamento de TI”, recomendou Bissoli.

Oportunidades – São muitas as oportunidades proporcionadas por todo esse conjunto de fatores, inclusive às imobiliárias. É possível desenvolver novos métodos de trabalho, ganhar agilidade nos processos, criar maior interação com o consumidor,  aumentar os negócios e usufruir da facilidade de comunicação e do acesso irrestrito à informação disponível na rede.

Por outro lado, saber lidar com os impactos oriundos desses cenários também é imperativo. Segundo o palestrante, o vazamento de informações e a postura dos colaboradores nas redes sociais podem acarretar seriíssimos problemas de reputação para a empresa.

Os modos de se prevenir de eventuais problemas, de acordo com o advogado, são: criar regras claras de uso da internet e dispositivos dentro da empresa, promover campanhas de conscientização sobre o assunto e realizar monitoramento preventivo. “Isso define uma governança, gera indicadores de auditoria e protege juridicamente a empresa”, acrescentou.