Em painel realizado no segundo dia do Enacon, dia 8/11, na sede do Secovi-SP, os advogados João Paulo Rossi Paschoal, Eric Camargo e Luiz Ribeiro esclareceram as principais dúvidas dos participantes acerca da contratação de terceirizados e de síndico não-condômino, hospedagem por aplicativo, inadimplência, entre outras questões jurídicas polêmicas que envolvem a área de administração de condomínios.
Luiz Ribeiro alertou sobre a ingerência dos sindicatos na restrição da contratação de funcionários nos condomínios. Para Eric Camargo, o síndico não-condômino exerce mandato. Neste sentido, segundo ele, não há a necessidade de celebração de um contrato. Para o advogado, bastaria a ata de Assembleia aliada a um termo de compromisso para contratar o síndico, recomendou Camargo.
O advogado Luiz Ribeiro completou, dizendo que “o síndico – condômino ou não – é obrigado a cumprir a lei, a Convenção, o Regulamento Interno e as determinações da Assembleia, que tem um valor muito maior que um contrato”. Sobre a proibição da hospedagem por aplicativo no condomínio, o advogado João Paulo Rossi Paschoal, que também coordenou os trabalhos, explicou que o assunto é polêmico e em construção.
“A jurisprudência é nascente e ainda não apresentou uma decisão definitiva”, disse ele. “Estamos vivenciando a economia do compartilhamento e o condomínio pode autorregulamentar essa atividade, em harmonia com a lei, acatando a vontade da comunidade. Não gosto de falar ‘proibir’, eu prefiro usar o vocábulo ‘dosar’ o uso deste tipo de atividade”, opinou o advogado.
Uma exposição de produtos e serviços para o segmento condominial completou a programação do Enacon, que contou com o patrocínio de Bradeco, Atlas Schindler, Comgas, Itilligence, Fortnox, Leroy Merlin, Vivo, Vila Velha, Intelbras, Carboroil, Empresta Capital, Graber, Grupo GBS, Group Software e Techem.
Confira as fotos do painel jurídico.