Em razão das consultas recebidas por alguns de nossos representados, acerca de boletos emitidos pela Associação Multi-Setorial Indústria e Comércio, com cobrança de Contribuição Associativa no valor de R$ 248,20, esclarecemos que o referido pagamento não é obrigatório posto que a entidade emissora não possui nenhuma vinculação às categorias do ramo imobiliário já representadas pelo SECOVI–SP. Trata-se de Associação a qual somente devem contribuir aqueles que tenham se vinculado a ela por meio de ato de associação voluntária e nunca obrigatória.

Destaque-se, ainda, que o envio de boletos desta, ou qualquer outra entidade nesse sentido, devem ser desconsiderados, pois têm o objetivo de induzir a erro Empresários e Condomínios, ao sugerirem a obrigatoriedade no recolhimento em datas próximas e semelhantes às cobranças das contribuições Sindicais ou Assistenciais obrigatórias em lei e expedidas pelo sindicato e que podem acarretar o pagamento das mesmas em duplicidade, pois a quitação do boleto da Associação não quita as obrigações sindicais.

Em caso de dúvidas solicitamos entrar em contato com o Departamento Jurídico do SECOVI-SP, pelo e-mail juridico@secovi.com.br, telefone (11) 5591-1217 e 5591-1218.

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