Sistema unifica transmissão de diversas informações trabalhistas e previdenciá-
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A partir de julho deste ano, as empresas do setor da construção e do mercado imobiliário também estarão obrigadas a incluir suas rotinas de trabalho no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). “As empresas ainda não perceberam o tamanho das mudanças que terão que adotar para o eSocial. Quem ainda não está adaptando as rotinas ao novo sistema está muito atrasado”, alerta o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC), Fernando Guedes.

O eSocial muda a forma de entrega e demonstração do cumprimento das exigências fiscais, previdenciárias e trabalhistas, impactando diretamente nas áreas de Recursos Humanos, Fiscal, Contábil e Jurídica. A partir dele, as empresas terão menos tempo para a preparação e envio das informações ao Fisco. “Hoje, as empresas fazem os procedimentos e aguardam a fiscalização. Com o eSocial, isso muda totalmente. O próprio sistema faz o papel de fiscal. Como as informações já estarão disponíveis para a fiscalização, possíveis incongruências serão detectadas automaticamente e as multas imediatamente emitidas”, aponta Fernando Guedes, reforçando a necessidade de atenção das empresas do setor da construção e do mercado imobiliário para os prazos de adequação ao sistema, evitando custos desnecessários.

Multas no eSocial – As empresas que não cumprirem as exigências do eSocial estarão sujeitas às atuais multas, mas de forma automática. No caso de a empresa não informar a admissão de um trabalhador, por exemplo, a multa ficará entre R$ 402,53 e R$ 805,06 por empregado e pode dobrar de valor em caso de reincidência. A multa também pode ser aplicada à empresa que não comunicar ao eSocial a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho. Lembrando que, atualmente, essa informação é enviada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que é entregue até o dia sete do mês seguinte ao de contratação. Quem não informar ao eSocial as alterações de contrato ou dos dados cadastrais do empregado também estará sujeito a multa que vai de R$ 201,27 a R$ 402,54.

Ainda há multas por deixar de comunicar acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado ou não comunicar acidentes de trabalho não fatais até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente; por não realizar os exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional do empregado; por não informar o empregado sobre os riscos de seu trabalho, e por deixar de informar afastamento temporário do empregado.

Para a transmissão do eSocial, é necessário que a empresa possua certificado digital no padrão IPC-Brasil. Pessoas físicas e jurídicas podem emitir aa certificação no Secovi-SP. Associados da entidade têm condições especiais de pagamento.

Mais informações: (11) 5591-1306 ou http://certificadodigital.secovi.com.br.

Com informações da CBIC