Com o objetivo de analisar a segurança jurídica nas operações imobiliárias, com ênfase no exame das recentes alterações do Código de Processo, a Universidade Secovi, dando continuidade a série Workshop Direito Imobiliário, realizou, no último dia 31/5, na sede do Sindicato, e com auditório lotado, a palestra “A Prevalência da Aquisição de Boa Fé e a Segurança dos Negócios Imobiliários”, com a ilustre participação do desembargador Gildo dos Santos, e coordenação de Rodrigo Bicalho, José Carlos Puoli e Olivar Vitale, coordenadores do Workshop Direito Imobiliário e do curso de Especialização em Direito Imobiliário Empresarial da Universidade Secovi.

“Estamos vivendo um momento de importância histórica no mundo imobiliário, não só no que tange à abertura de financiamentos e melhores condições para a produção e aquisição da casa própria, mas também no que diz respeito a uma transformação do arcabouço jurídico”, considerou, na abertura do Evento, Rodrigo Bicalho. O especialista também fez referência à Lei 9.514, e o quando ela foi significativa para o estabelecimento de tais transformações.

Mas, ainda segundo Bicalho, a modernização criada pelas leis – principalmente no que se refere à alienação fiduciária – não desobriga o mercado de buscar por novos entendimentos, e, aqui, em particular, aqueles no âmbito da segurança nas aquisições imobiliárias. “A tendência é para as relações baseadas na boa fé, quando os tribunais tomam suas decisões da maneira que melhor compreenderem, pelo menos enquanto não se editam novas leis”, considera.

Mas, qual direito deve ser privilegiado? O de crédito, ou de situação de boa fé? A resposta veio fundamentada na palavra do desembargador Gildo dos Santos. “O tema é complexo, e, por isso mesmo, sedutor e difícil. No campo jurídico, a boa fé corresponde a um estado de consciência, em conformidade com o direito, embora o contratante possa cometer equívocos, mas ainda dentro da boa fé”, ponderou.

De acordo com informação do desembargador, já existe no Congresso um projeto de lei propondo que a boa fé esteja presente não só na concepção do projeto, mas até a sua efetiva conclusão. “Se aprovado for, o PL altera o Código Civil”, conclui Gildo dos Santos.

Segurança – se procurado nos compêndios legais, o termo segurança figura no artigo sexto do Código Civil, referindo-se propriamente à segurança pública, hoje tão prejudicada, o que não é o caso do que foi analisado na palestra. “Entre segurança jurídica e boa fé cabe na balança um só pensamento: a possibilidade de, em dado momento, nos contrapormos em dois princípios, ambos no estado constitucional”, pondera o desembargador, dizendo acreditar que, ainda durante um tempo considerável, os magistrados irão se interrogar sobre quais dos dois termos prevalece no estado das coisas e de direito.

A palestra “A Prevalência da Aquisição de Boa Fé e a Segurança dos Negócios Imobiliários” contou 20 pontos específicos no PQE – Programa Qualificação Essencial do Secovi-SP – para as áreas de Locação, Compra e Venda e Administração de Condomínios.