Acessibilidade na lei do Estatuto da Cidade

A acessibilidade está contemplada no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) com a publicação da Lei nº 13.699, de 2 de agosto de 2018, sancionada nesta quinta-feira (2/8) pelo presidente da República.

O texto institui diretrizes para estabelecimento de normas sobre acessibilidade, utilização e conforto às dependências internas nas edificações urbanas, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.

O Secovi-SP acompanhou todo o processo de tramitação do projeto de lei até sua publicação. Confira a íntegra da Lei.