Os impactos da nova Instrução CVM 602 sobre os condo-hotéis e os efeitos sobre outros mercados foram abordados na última sexta-feira, 5/10, durante evento realizado na sede do Secovi-SP, na capital paulista. Em 27/8, após cinco anos de debates, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fixou regras mais claras para os investimentos em condo-hotéis, afastando a alardeada insegurança jurídica no segmento. Na ocasião, o órgão editou a Instrução CVM 602, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo (CIC) hoteleiro, substituindo as regras estabelecidas na Deliberação CVM 734, de 17 de março de 2015.
A distinção dos papéis da incorporadora e da operadora hoteleira no processo de distribuição do CIC e, por consequência, da responsabilidade de cada uma estão entre os destaques da nova regulamentação. Além disso, as ofertas estarão sujeitas ao registro prévio na CVM, sendo possível a dispensa automática de registro em alguns casos. Uma das hipóteses para isso é que, no mesmo ano-calendário, não ultrapasse a alienação de frações ideais correspondentes a 10 unidades autônomas por pessoa natural ou jurídica.
Para Para Caio Calfat, vice-presidente de Assuntos Turísticos e Imobiliários do Secovi-SP e um dos coordenadores do evento, a decisão da CMV veio reconhecer os esforços do Sindicato da Habitação e do setor. “Nesse processo de entendimento e de relacionamento com a CVM, o Secovi-SP e as entidades parceiras entregaram um texto elaborado com propostas comuns e muito bem definidas. Vários desses pontos foram atendidos pelo órgão, o que referenda o trabalho intenso desenvolvido ao longo dos últimos cinco anos”, comentou.
Em sua palestra sobre o tema, Rodrigo Bicalho, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP, pontuou a importância da decisão da CMV, resultante de grandes estudos desenvolvidos pelo órgão e que, ainda, permitiu a ampla participação do setor produtivo no processo. “Fomos inúmeras vezes ao Rio de Janeiro para debater o tema. A CVM, ao mesmo tempo em que se sentiu obrigada a regulamentar e fiscalizar este produto, também fez um grande esforço para compreender a dinâmica do mercado imobiliário – que tem aspectos muito peculiares e que divergem do mercado de capitais –, o que nos ajudou a chegar neste resultado final”, acrescentou.
Para Calfat, um aspecto favorável das exigências da CVM é a obrigatoriedade de a incorporadora registrar, por meio do site do empreendimento, toda a documentação, os estudos de viabilidade e os projetos. “Isso é extremamente positivo, pois todas as informações necessárias para a tomada de decisão por parte do comprador estarão lá.”
Também participaram dos debates Diogo Sabino Canteras, consultor hoteleiro e sócio-diretor da HVS/Hotel Invest; Orlando de Souza, presidente executivo do FOHB (Fórum das Operadoras Hoteleiras do Brasil); Antônio Setin, presidente da Setin Incorporadora e membro do Conselho Consultivo do Secovi-SP; Jane Goldman Nusbaum, advogada sênior da área de Mercados Financeiro e de Capitais do BMA Advogados; e Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP.