O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10/12, a Portaria 1.031/2018, alterando um dos itens da Norma Regulamentadora (NR) 7, que dispõe sobre o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
A Portaria fixa o prazo para realização do exame demissional em até 10 dias após o término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de em até 135 dias para as empresas de risco 1 e 2 (NR-4) e há mais de 90 dias para empresas de risco 3 e 4.
A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Além do exame demissional, o PCMSO prevê a realização de exames admissionais e periódicos.