Mensalmente, o Secovi-SP acompanha o ingresso das ações judiciais relacionadas ao mercado de locação na cidade de São Paulo. Segundo levantamento realizado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, das 1.181 ações protocoladas em maio, 87,4% (1.032 processos) foram por falta de pagamento do aluguel. Frente aos 1.111 processos registrados em abril, houve um aumento de 6,3%.
As ações ordinárias, que são relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia, contabilizaram 74 processos (6,3%). As ações para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos somaram 63 protocolos (5,3%). Já as ações consignatórias, movidas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo, totalizaram 12 processos (1%).
Em relação às 828 ações ajuizadas no quinto mês de 2020, a alta foi de 42,6%. Com 5.385 processos, o total acumulado no ano ficou 9,5% acima do registrado em igual intervalo de 2020 (4.918 processos).
Entre junho de 2020 e maio de 2021, foram registradas 13.656 ações locatícias, um recuo de 1,3% frente ao acumulado nos 12 meses do período anterior (junho de 2019 a maio de 2020), quando ingressaram 13.834 ações nos fóruns da Capital.
Para o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, o total de ações locatícias registradas em maio é um volume relativamente baixo, tendo em vista o universo de aproximadamente 800 mil imóveis alugados na Capital.
“A quantidade deve ser analisada em conjunto com as outras modalidades de ações locatícias, quando se notará que são poucos os processos, o que significa que os contratantes se ajustam, e muito bem, antes de qualquer providencia judicial”, destaca Bushatsky.
Confira a íntegra do levantamento.