O uso das garagens é responsável por grande parte dos desentendimentos nos condomínios. A disposição das vagas especiais e de visitantes, assim como as regras relativas ao que pode ou não ser colocado no espaço destinado a cada morador, também ganha destaque nesse tipo de discussão.

Vale ressaltar que, desde abril de 2012, é proibida a venda ou aluguel de vagas de garagem aos não moradores do edifício residencial. A Lei Federal nº 12.607/12 alterou a redação do artigo 1.331, do Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a Convenção do condomínio não determinasse o contrário. As garagens só podem ser alugadas ou vendidas quando existir previsão expressa na Convenção. Além disso, o condomínio deve tentar administrar as situações que podem resultar em conflitos, utilizando o bom senso e respeitando as regras estabelecidas.

É importante que o morador cumpra as regras de convivência em edifícios devem ser descritas na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio. Aquele que descumpri-las, pode ser advertido e até multado. Para o diretor de Administração Imobiliária e Condomínios da Regional Secovi na RM do Vale do Paraíba, João Santoro, é importante que as regras estejam bem claras, antes da aplicação de penalidades.

“Antes mesma da aplicação da multa, é fundamental que todas as outras tentativas de negociação tenham sido esgotadas. O síndico é o responsável por fazer valer as normas estipuladas em assembleia e na Convenção”, diz Santoro.

Para esclarecer essa e outras questões, a Regional do Secovi na Região Metropolitana do Vale do Paraíba oferece, durante todo o ano, cursos e palestras de aprimoramento profissional na área aos gestores e administradoras de condomínios.