O governador de São Paulo, José Serra, sancionou nesta segunda-feira (21/7) o projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa que permite a protestabilidade dos boletos de condomínio e de aluguel. De autoria da deputada Maria Lucia Amary, o projeto que originou a Lei nº 13.160/08 e passa a valer a partir de hoje, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, vem ao encontro do que há tempos pleiteava o Secovi-SP, no sentido de inibir a inadimplência. “Nosso maior objetivo foi defender o bom pagador, em benefício do síndico e dos investidores em imóveis para locação, afirma o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara.
Conforme Gebara, a decisão do governador vem fornecer um novo balizamento àquela eterna sensação de impunidade. “Agora, o condômino ou inquilino inadimplente, notadamente os de má-fé, terá conseqüências ainda mais graves, de forma que irá refletir melhor na hora de assumir os compromissos a honrar. Afinal, seu nome poderá ficar comprometido”, adiciona o vice, ao ressaltar que as administradoras, dentro da sua função social e responsabilidade profissional, deverão orientar corretamente aos síndicos e locadores, para que não seja praticado nenhum ato abusivo utilizando-se desta nova forma de cobrança, pois a tentativa de solução amigável é, e será, sempre a melhor solução evitando-se conflitos desnecessários e desgastantes.