Rodrigo Bicalho

A atividade imobiliária, por sua própria natureza, é impactante. Novas construções transformam a paisagem urbana, provendo a necessária moradia para as novas famílias, os ambientes de trabalho e comércio, escolas e universidades. Enfim, a realização de novos empreendimentos atende às diversas demandas das cidades.

Nas últimas décadas, o debate sobre a proteção do meio ambiente na atividade imobiliária evoluiu a passos largos, resultando em uma série de exigências para implantação dos projetos, que buscam a sustentabilidade, com equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a proteção ambiental.

Um bom exemplo é a taxa de permeabilidade. Os novos projetos na cidade de São Paulo e em outros centros urbanos precisam deixar ao menos 20% do terreno como área permeável, para que a água da chuva não se acumule e penetre no solo até o lençol freático. Como a maior parte do território urbano é impermeabilizado, os novos projetos trazem um considerável ganho de áreas ajardinadas.

Ainda mais visível é a contribuição das novas edificações para o aumento do número de árvores na cidade. Parece estranho? É que o empreendedor, para cada árvore suprimida, precisa plantar outras, em alguns casos até dez vezes mais, no próprio imóvel, no passeio público ou em praças e parques. Precisa também cuidar das novas mudas plantadas até que se firmem. Tais obrigações são ajustadas em Termos de Compromisso e são requisitos para liberação das construções. Assim, quando é necessário suprimir um espécime arbóreo para edificar um prédio, a cidade está ganhando novas árvores.

Outro aspecto relevante é o da remediação de áreas contaminadas. Os centros urbanos têm inúmeros imóveis onde funcionaram fábricas, postos de combustível e outras atividades que ao longo das décadas poluíram o solo e águas subterrâneas. As incorporadoras, embora não sejam as poluidoras, adquirem tais imóveis para realização de novos empreendimentos, mas para isso precisam promover o gerenciamento ambiental perante a CETESB, identificando e remediando as contaminações, até a reabilitação da área.  Para isso, as concentrações de contaminantes devem ser reduzidas aos níveis considerados seguros para a saúde humana, conforme parâmetros que atendem às melhores práticas internacionais. Ou seja, são adquiridos terrenos contaminados, que são transformados em áreas ambientalmente seguras, resultando em enorme ganho para a sociedade.

Lamentavelmente, esse avanço ambiental está ameaçado, pois a Promotoria do Meio Ambiente passou a desconsiderar a legislação aplicável e tem exigido a chamada “remediação integral”, segundo a qual a descontaminação deveria chegar à situação original do solo e água, antes da criação das cidades e da ocupação humana. Ocorre que tal exigência, além de ser ilegal, não é sustentável, nem técnica, nem economicamente, pois os níveis pretendidos são inatingíveis na grande maioria dos casos, mesmo com vultosos investimentos. Ressalte-se que os atuais parâmetros brasileiros são dos mais rigorosos, compatíveis com os da agência ambiental americana e com as práticas da Alemanha, França e Holanda.

Caso a visão equivocada da promotoria prevaleça, as incorporadoras deixarão de adquirir terrenos contaminados e grande parte dessas áreas permanecerá poluída, com severo risco para a população, já que o mercado imobiliário é o que mais atua na recuperação dos terrenos contaminados. Espera-se, no entanto, que prevaleçam as soluções amparadas na lei e na boa técnica. 

Como se vê, apesar dos impactos trazidos pelas obras, há um considerável avanço, tanto na legislação quanto nas práticas de mercado, que promovem relevantes ganhos ambientais.  É de interesse da sociedade como um todo que tais práticas sejam incentivadas, para um desenvolvimento imobiliário cada vez mais sustentável.