Os contratos de locação residencial poderão sofrer atualização de -0,52% no primeiro mês de 2018. Este percentual corresponde à variação acumulada de 12 meses – janeiro a dezembro de 2017 do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas, e deve ser aplicado aos contratos de locação residencial com aniversário em janeiro e cláusula de reajuste pelo indicador, ou seja, a maioria dos aluguéis do mercado.
O IGP-M é eleito como um dos principais índices de reajustes contratuais por ser divulgado primeiro, ainda dentro do mês de referência. A variação no mês de dezembro foi de 0,89%.
Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) divulga o fator de atualização que, neste mês, é de 0,9948. Por exemplo: para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00, que vigorou até dezembro de 2017, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 0,9948, que resultará em R$ 1.492,20, valor do aluguel a ser pago no final do mês de janeiro ou no início de fevereiro.