Um reflexo da atual crise econômica que o País enfrenta é a alta da inadimplência no pagamento da taxa de condomínio em alguns edifícios. Este problema sempre existiu, porém, o percentual de atrasos de quase 50% dos moradores vem assustando síndicos e condôminos adimplentes.

Conforme o Código Civil, em seu artigo 1336, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio. Portanto, se o morador – proprietário ou inquilino –, não quita a taxa condominial mensal, acaba prejudicando a todos, já que é este valor que paga as contas. Sem dinheiro em caixa para manter o condomínio funcionando, os demais acabam gastando a mais para cobrir este débito.

Nestes casos, a melhor opção para o síndico, com o auxílio da sua administradora, é buscar conscientizar os condôminos sobre a importância deste pagamento para o equilíbrio do caixa e, em seguida, estimular o inadimplente a fazer um acerto amigável. Com essa medida, o devedor se sentirá mais à vontade para conversar diretamente com o síndico, negociar as melhores opções para quitar sua dívida e firmar o acordo.

“Com isso, todos os moradores ganham com o pagamento da taxa de condomínio em dia, contribuindo para a diminuição da inadimplência. A gestão transparente e colaborativa do síndico, em conjunto com proprietários e inquilinos, é o caminho para prevenir problemas e investir no conforto, na segurança e na comodidade, diz Kelma Camargo, diretora de Administração Condominial da Regional Secovi em Campinas.