“Pagamos impostos como suecos e vivemos como nigerianos”, disse o advogado tributarista Ricardo Lacaz Martins, um dos poucos especialistas do país no setor imobiliário, em seminário no Secovi-SP (Sindicato da Habitação), nesta quinta-feira (18/06). Lacaz proferiu seminário sobre Tributação das Incorporações Imobiliárias e os Incentivos aos Empreendimentos de Baixa Renda para uma platéia repleta de profissionais do segmento e alertou que é freqüente, mesmo em grandes empresas, o recolhimento a mais de imposto em decorrência das inúmeras alterações da legislação tributária.

Citou como exemplos, o fato do PIS e da COFINS não incidirem mais sobre a receita de atualização e juros dos contratos de venda de imóveis e a redução do RET do Patrimônio de Afetação para 6%, que traz uma economia, comparativamente com o lucro presumido de 6,73%. “Se as empresas abrirem a receita retroativamente constarão que pagaram PIS e COFINS a mais durante anos”, ressaltou o advogado e professor ao completar que a aplicação correta da lei permite uma economia de quase 30% no pagamento de impostos.

O setor imobiliário tem uma forma exclusiva de tributação, uma alíquota diferenciada porque é a única atividade no Brasil que financia seu cliente, já que o imóvel precisa ser autofinanciado na fase de construção do empreendimento. No entanto, há minúcias da legislação a serem esclarecidas até porque a legislação tributária, que rege a atividade, sofre alterações constantes como deverá ocorrer agora, com o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, para as empresas de incorporação que optarem pelo lucro presumido ou Regime Especial Tributário (RET) do Patrimônio de Afetação, cujas disposições mudaram.

“A reforma tributária até então proposta não atinge diretamente o setor imobiliário, mas devemos esperar mudanças nas legislações infraconstitucionais. Estas sim promovem efeitos nas empresas que atuam na construção, compra e venda e corretagem imobiliária”, explica Lacaz.

O tributarista lembra que a Receita Federal reconhece duas formas de tributação no setor: lucro presumido e patrimônio de afetação, opções que a legislação permite para composição da base de cálculo para o Imposto de Renda. E deu algumas dicas importantes: que não se deve deixar dinheiro aplicado em empresas de lucro presumido, porque é um péssimo negócio, nem deixar a aplicação financeira no lucro real, salvo se a empresa estiver com prejuízo.

O seminário foi uma iniciativa do Programa Qualificação Essencial do Sindicato (PQE) e ministrado pelo advogado tributarista, Ricardo Lacaz Martins.