Em cumprimento às disposições da Lei 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro), empresas do setor imobiliário têm de comunicar regularmente operações que ofereçam potencial caracterização de crime de lavagem de dinheiro. Essas empresas devem entregar também a Declaração de Inocorrência de Operações relativas ao exercício do ano anterior, caso não tenham sido realizadas operações sujeitas ao conhecimento do COAF, conforme previsto na lei de prevenção à lavagem de dinheiro. A Declaração de inocorrência referente ao ano de 2015 deve ser entregue até o dia 31/1/2016.

Para garantir que as empresas de incorporação, construção e desenvolvimento urbano (loteadoras), cujas atividades não se sujeitam à regulação e fiscalização do Sistema COFECI-CRECI , Secovi-SP e CBIC obtiveram decisão judicial que autoriza a entrega da declaração de inocorrência independente de registro no CRECI.

Pela decisão acautelatória do último dia 22 de janeiro, o Juízo da 16ª Vara Federal de Brasília – processo 0026241-06.2015.4.01.3400 garantiu às empresas que NÃO praticam a corretagem imobiliária a possibilidade de entrega das declarações de inocorrência na forma física ao COFECI-CRECI, sem exigência de indicação de número de inscrição nos Conselhos, ou mesmo em meio eletrônico, caso este seja disponibilizado, agora, sem a exigência de indicação do número de inscrição.

Para as imobiliárias, os procedimentos permanecem os mesmos, com declaração em ambiente virtual, mediante o preenchimento do número do CRECI, conforme regramento das Resoluções COFECI aplicáveis.

Confira o detalhamento da medida.

Informações adicionais podem ser obtidas em consulta ao Departamento Jurídico do Secovi-SP – (11) 5591-1217/ 11.5591-1218.

]]>