Lair Krähnebühl

A suspensão do ‘direito de protocolo’ está no topo da lista de preocupações dos empreendedores imobiliários da cidade de São Paulo, em virtude de ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo pedindo o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016), que trata do assunto, e de liminar a essa Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspendendo os seus efeitos até o julgamento final.

Apesar de a ação do MP focar, no meu entender, exclusivamente as ZEPAM (Zonas Especiais de Proteção Ambiental), ao pedir julgamento do mérito da ação, os efeitos suspensivos propostos atingiram todos os projetos que fizeram uso legal do ‘direito de protocolo’.

Dentre os seus inúmeros riscos, um dos mais perversos é o seu efeito cascata. Caso prevaleça a tese de suspensão do ‘direito de protocolo’, ela poderá alcançar outros municípios e todo o Estado. Sem contar a universalidade, pois a liminar atinge toda a indústria da construção (empreendimentos de interesse social, comerciais, hospitais, escolas, templos religiosos etc.).

Conforme publicado na edição do dia 10/4 do jornal O Estado de S.Paulo (Caderno Economia, p. B7), 88 projetos serão impactados diretamente pela liminar. Serão 19 mil imóveis novos a menos para venda na Capital, e mais de 20 mil desempregados somente nos canteiros de obras.

Os quase 40 mil corretores de imóveis que atuam na cidade de São Paulo poderão ficar sem produtos para comercializar e os reflexos negativos na macroeconomia ainda são incalculáveis. E não só os profissionais serão prejudicados, mas as suas famílias!

Para evitar o risco de serem submetidos a processos administrativos, capazes de prejudicar as carreiras de técnicos e servidores públicos da Prefeitura de São Paulo, bem como de funcionários da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, estão paralisadas as análises e aprovações de projetos imobiliários.

Note-se que esta liminar do TJSP pode inibir a recuperação do setor imobiliário, iniciada no final de 2017, e causar gravíssimos efeitos sociais. Tecnicamente, o desembargador relator do processo pode revogá-la ou minimizar seus efeitos.

Secovi-SP, Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), SindusCon-SP (Sindicato da Construção Civil) e Sintracon (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo), que são amigos da causa (“amicus curiae”) da Adin, aguardam que, com mais subsídios, prevaleça o bom senso peculiar aos desembargadores de São Paulo e, se a liminar não for suspensa, que fique clara a limitação de seu efeito suspensivo.

Lair Krähenbühl, engenheiro e corretor de imóveis, é vice-presidente de Estudos Legislativos do Secovi-SP (Sindicato da Habitação)