O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara deFazenda Pública Municipal de Goiânia, declarou inconstitucionais osartigos 8 e 9 da Lei Municipal nº 8.534/2007, que impõem a doação de 15%a 25% de lotes ao Município de Goiânia, quando da aprovação de projetosde loteamentos. O juiz acatou argumento apresentado em ação declaratóriaproposta pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação eAdministração de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, Verticais e deEdifícios Residenciais e Comerciais do Estado de Goiás (Secovi), de quehá confisco de propriedade.

?De se observar, commerecido e redobrado destaque, que a medida que o Poder Públicoinstituiu ou pretende instituir maquiada com a palavra que soa melhoraos ouvidos é mais violenta que a própria expropriação, porquanto estaimplica em justa indenização?, diz o magistrado na sentença,referindo-se à conotação social apresentada em defesa da lei municipal.

Consta dos autos que, ao contestar, o município alegouque a alteração no parcelamento do solo tem como objetivo a destinaçãode lotes para programas governamentais de moradia voltados às classes debaixa renda e que o ?banco de lotes? evitaria a apropriaçãoexclusivamente privada dos ganhos proporcionais pela valorização dasterras.

?O banco de lotes, com todo respeito, além deconfiscar a propriedade privada, certamente seria (mas não será) maisuma investida do Poder Público, no caso municipal, no patrimônio de umaparcela da população economicamente ativa e empreendedora?, afirmaFabiano. ?É uma afronta inclusive aos princípios da capacidadecontributiva, da igualdade e proporcionalidade tributárias, sob opretexto de atender a uma parcela menos favorecida da população, mas semqualquer critério objetivo?, diz a sentença.

O juizressaltou ainda que os poderes constituintes atribuídos ao municípiopara legislar sobre o parcelamento do solo se resumem na autonomia paradisciplinar sua ocupação, regulando o zoneamento, estabelecendodiretrizes para a aprovação de loteamentos e/ou desdobramentos com suainfra-estrutura. ?Mas jamais o poder de compelir ou obrigarproprietários de zonas urbanas a entregar coercitivamente até 25% de seupatrimônio.?

Repercussão

Ovice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP,Caio Portugal considera importante a decisão da Justiça de Goiás eacredita que a medida beneficia o setor formal em todo o País. “Issoporque, evita que iniciativas nesse sentido, como a adotada pelaPrefeitura de Goiania, abram precedentes e ganhem espaço em outrosmunicípios, inviabilizando novos projetos de parcelamento do solo”,afirma. E lembra ainda que a Lei já estabelece ao loteador, para obteraprovação de empreendimentos, que preveja a destinação de áreas públicase institucionais em seus projetos.

Acesse o linkabaixo e confira a íntegra da sentença.