OSecovi-SP esclarece aos síndicos e administradoras de condomínios, que oMinistério do Trabalho e Emprego, em obediência ao despacho da Juíza da6ª Vara do Trabalho de Brasília, publicou no Diário Oficial da União de03/08/2007, a confirmação do cancelamento do registro sindical doSindicond (clique no link abaixo para ver a íntegra).

Por sua vez, o Juiz da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu oprocesso movido pelo Sindicond contra o Secovi-SP, tornando sem efeito opedido de bloqueio das contribuições sindicais recolhidas peloscondomínios ao Secovi-SP.

O Secovi-SP foi e continuasendo o legítimo representante da categoria patronal dos condomínios.

A Diretoria