O Secovi-SP comunica que está em vigor a Lei Municipal nº 14.865, de 29/12/2008, que alterou a legislação do ISS – Imposto sobre Serviços (Lei n º 13.701, de 24/12/2003), determinando que, a partir de janeiro de 2009, os condomínios residenciais e comerciais passem a efetuar a retenção na fonte e o recolhimento do ISS incidente sobre as remunerações pagas às empresas prestadoras de serviços de fornecimento de mão-de-obra (inclusive vigilância e segurança), reparação, conservação e reforma de edifícios.
A íntegra da Lei pode ser consultada no link abaixo. Outras informações sobre serviços e respectivos códigos de retenção, podem ser obtidos no site da Prefeitura: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/serviços/iss e clicar em Responsabilidade Tributária.