Em 29 de junho, o Programa Qualificação Essencial (PQE) realiza na sede do Secovi-SP palestra sobre as principais alterações na Lei da Concentração da Matrícula, que traz segurança jurídica e desburocratiza o processo de venda, compra e financiamento de imóveis.
A nova legislação ainda deixa muitas dúvidas entre incorporadores, loteadores e corretores de imóveis, razão pela qual o PQE traz os advogados Luiz Haddad e Carolina Ferreira, ambos especialistas em Direito Imobiliário pela Universidade Secovi, para debater o assunto.
Segundo especialistas, a necessidade de privilegiar o adquirente de boa-fé, base das alterações trazidas pela lei, já vinha sendo considerada na jurisprudência, como a Súmula 375 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 2009, que exigia a necessidade do registro da penhora ou a prova da má-fé do adquirente para caracterizar a fraude na venda de imóvel.
De acordo com especialistas, a legislação, que tem exceções, ainda é frágil, precisa de entendimento mais consolidado e aperfeiçoamento de seu teor. Há inúmeras situações não cobertas pela lei, tais como: os artigos 129 e 130 da Lei de Falências; a aquisição e extinção de propriedades sem registro do título (usucapião e outras hipóteses e a ação anulatória ou declaratória de nulidade de título aquisitivo).
Para créditos fiscais, a lei 13.097/2015 não dispensou a análise de certidões fiscais, pois, segundo o Código Tributário Nacional, pode haver fraude na alienação de bens a partir da inscrição do crédito fiscal em dívida ativa.
Para se inscrever, acesse a página do evento ou entre em contato com o call center do Sindicato, pelo telefone (11) 5591-1306.