Em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi promulgada em Bauru, em 9/12/2015, a lei municipal 6750/2015 que autoriza proprietários de imóveis comerciais e residenciais a instalar paraciclos nos respectivos passeios públicos de seus imóveis, resguardado o espaço destinado à circulação de pedestres. A lei que objetiva a criação de espaços adequados ao estacionamento de bicicletas, de modo a favorecer o transporte individual não motorizado, no entanto, ainda aguarda regulamentação.

Nos condomínios, o paraciclo já é uma realidade há muito tempo, conta Alexandre Mauad, diretor de Administração Imobiliária e Condomínios da Regional Bauru do Secovi-SP. “A maioria dos condomínios já foi projetado com um espaço para estacionar as bicicletas. Os mais antigos, aos poucos, também instalaram, e atualmente grande parte dos edifícios da cidade tem o equipamento”, comenta.

O diretor da Regional Bauru do Sindicato, Riad Elia Said, lembra que os projetos de condomínios residenciais cada vez mais incluem espaço para estacionamento de bicicletas. “É uma área projetada, principalmente, para atender a mudança no estilo de vida das pessoas, que estão usando mais esse tipo de veículo para atividade física e, em alguns casos, como meio de transporte”, pontua. Em Bauru, além dos condomínios, já há alguns espaços públicos com paraciclos, a exemplo da rodoviária e da Praça Rui Barbosa, que ganharam o equipamento na reforma realizada em 2015.