O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.327, de 13 de abril, que foi publicada no dia 14/4, no Diário Oficial.
A legislação trata dos requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de descumprimento.
Em seu aritgo 6º, a Lei aborda a responsabilidade compartilhada com o cuidado e a integridade física dos usuários de piscinas e similares. E determina:
I – aos usuários de piscinas e similares:
a) manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas e similares e zelar pela manutenção desse comportamento por outros usuários;
b) respeitar e fazer respeitar a sinalização de advertência, as normas gerais de utilização de piscinas e similares e as normas específicas relativas à instalação utilizada;
II – aos proprietários, aos administradores e aos responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas ou similares, respeitar, na construção e na manutenção de piscinas e similares, as normas sanitárias e de segurança pertinentes expedidas pelas entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
III – aos proprietários de piscinas e similares de uso doméstico, respeitar, na construção e na manutenção, as normas sanitárias e de segurança definidas em regulamento.
Já em seu artigo 9º, a nova legislação condiciona a “concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou de estabelecimento com piscina (…) ao atendimento do disposto nesta Lei”.
Confira o conteúdo completo da Lei nº 14.327/2022 e também das razões dos vetos.