Está em vigor a Lei Municipal nº 17.092, de 23 de maio de 2019, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Pela lei, ficam remitidos os créditos de IPTU, para os exercícios de 2014 a 2018, relativos à diferença nominal entre os valores emitidos mediante as respectivas notificações de lançamento de cada exercício e os valores efetivamente devidos decorrentes da perda ou redução do desconto previsto no art. 7º da Lei nº 15.889/2013, ocorrida em função das atualizações lineares do valor venal do imóvel, bem como da atualização promovida pela Lei nº 16.768/2017.
Ainda de acordo com a lei, quando a situação de um ou mais imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal for modificada em virtude de desdobro, englobamento ou remembramento, a Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal, fica autorizada a tomar as providências necessárias, a fim de que os valores de IPTU pagos sob os lotes fiscais ascendentes sejam aproveitados para quitação total ou parcial do IPTU devido sob os novos lotes fiscais.