O Icon não deve ser utilizado como um índice de reajuste da taxa condominial 

Conforme apurado pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP, em setembro, os custos condominiais registraram ligeiro aumento de 0,30% na Região Metropolitana de São Paulo.

A variação acumulada em 12 meses (outubro de 2017 a setembro de 2018) foi de 5,87%, percentual abaixo do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, que apresentou variação de 10,04% no mesmo período.
 
O item Manutenção e Equipamentos e Diversos subiu 1,52 % no mês e 10,05% no acumulado de 12 meses. As despesas com Conservação e Limpeza tiveram variação mensal de 1,26% e de 9,58% no acumulado. Os grupos Tarifas e Pessoal e Encargos permaneceram estáveis no mês de setembro, totalizando, respectivamente, 5,23% e 3,12% no acumulado do período.

O Icon serve como parâmetro da variação dos custos dos condomínios residenciais, conforme explica Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do entidade. “Porém, não deve ser utilizado como um índice de reajuste da taxa condominial, pois cada empreendimento possui a sua própria estrutura de despesas”, afirma.

Gebara aconselha ao síndico e ao corpo diretivo consultarem a sua administradora e verificar o aumento real dos gastos mensais, a fim de que, no futuro, não ocorra um desequilíbrio nas contas do condomínio.