Depois de quatro meses seguidos em queda, o número de ações locatícias ajuizadas no Fórum da cidade de São Paulo cresceu 2,5% em julho, segundo levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Foram 1.822 processos, ante os 1.778 registrados no mesmo mês do ano passado.

“Apesar da alta, o percentual é bem inferior aos níveis de inadimplência verificados em outros setores da economia”, comenta Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. O indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor, por exemplo, subiu 27,7% no mesmo período de comparação.

“O aumento de ações locatícias no mês de julho pode ser um fato pontual, já que a tendência neste ano é de redução do volume de ações frente aos períodos anteriores”, afirma Roberto Akazawa, gerente do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP. Em relação ao mês anterior, o volume de ações locatícias cresceu 25,7%.

Akazawa lembra que, de janeiro a julho deste ano, foram registrados 11.340 processos locatícios, um recuo de 9,2% em relação às 12.488 ações dos primeiros sete meses de 2010.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a falta de pagamento do aluguel continua a representar o motivo principal para ajuizamento da ação. Em julho, o volume de ações por falta de pagamento atingiu 1.459 casos, o equivalente a 80% de todos os casos percebidos no mês. Essa modalidade cresceu 26,9% em relação ao observado em junho último (1.150 ações).

As ordinárias aumentaram 18,9% em julho, com 271 ações, frente às 228 de junho. Já as renovatórias passaram de 60, no mês anterior, para 83 em julho, uma variação de 38,3%. As consignatórias foram a única modalidade de ação a recuar, de 11 para 9 casos (-18,2%).

 

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

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