Levantamento realizado mensalmente pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa condominial aumentou 63,9% em fevereiro. No mês, foram ajuizados 859 processos, contra 524 ações registradas em janeiro. Comparado a fevereiro de 2018 (822 ações), o incremento foi de 4,5%.
Fatores como o reaquecimento da economia, a leve retomada dos empregos formais e as alterações no Código de Processo Civil favoreceram a realização de acordos amigáveis para saldar os débitos das taxas de condomínios. A legislação trouxe mais agilidade para a cobrança dos boletos em atraso.
“O devedor é citado para efetuar o pagamento dentro de três dias, sob pena de ocorrer a penhora de bens. Isso tem feito muita gente levar mais a sério o pagamento em dia”, explica Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
No acumulado nos dois primeiros meses deste ano, foram protocoladas 1.383 ações, 8,4% a menos em relação aos 1.510 processos apurados no primeiro bimestre de 2018. Nos últimos 12 meses – março de 2018 a fevereiro de 2019 –, foram protocoladas 10.863 ações, uma redução de 22,1% na comparação com o período anterior (março de 2017 a fevereiro de 2018), quando houve o registro de 13.950 ações.