De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) obtidos pelo Secovi-SP, em novembro, foram protocoladas 1.147 ações relacionadas ao mercado de locação na capital paulista, uma diminuição de 15,4% em relação ao mês de outubro (1.355 ações). Em comparação com novembro de 2018, quando foram contabilizados 1.604 processos, houve um recuo de 28,5%.
As ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 84,9% dos casos, com 974 processos. As renovatórias compareceram na segunda posição, com 89 ações e participação de 7,8%. As ordinárias, que podem ensejar despejo, e as consignatórias participaram, respectivamente, com 77 (6,7%) e 7 (0,6%) processos.
O acumulado de janeiro a novembro de 2019 totalizou 14.589 ações, o que representa uma queda de 2,4% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram ajuizados 14.949 processos. No período de dezembro de 2018 a novembro de 2019, foram registrados 15.690 casos, uma diminuição de 3,4% diante do acumulado no período anterior (dezembro de 2017 a novembro de 2018), quando foram totalizadas 16.234 ações.
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.