ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO

 

Terça-feira, 26 de fevereiro de 2013. 

 

Deputados esperam que Alckmin envie PLC à Assembleia sistematizando normas para preservação da vida, meio ambiente e patrimônio

 

Da Redação

 

Reunião do Colégio de Líderes em dez/2012

 

Os líderes partidários com representação na Assembleia Legislativa de São Paulo, reunidos nesta terça-feira, 26/2, decidiram encaminhar ao governador Geraldo Alckmin uma Indicação para que sejam realizados estudos e adotadas providências propondo o envio à Casa de projeto de lei complementar instituindo o Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências. Para tanto, o documento enviado leva em seu bojo anteprojeto destinado a suprir “hiato no ordenamento jurídico paulista, haja vista que desde a promulgação da Constituição do Estado de São Paulo de 1989, não houve o cumprimento do mandamento disposto no nº 15, do parágrafo único, do artigo 23”, que previu a criação do referido código.

O novo código, além de sistematizar normas para preservação de vidas, do meio ambiente e do patrimônio, fixa, ainda, a competência e atribuições dos órgãos encarregados do seu cumprimento e fiscalização.

O PLC cria, ainda, o Conselho Estadual de Segurança Contra Incêndios e Emergências, que irá propor os programas de educação pública de segurança e as diretrizes da Política Estadual de Segurança contra Incêndios e Emergências; propor padrões mínimos de qualidade dos serviços de segurança e acompanhar a execução dos princípios instituídos. O conselho será presidido pelo Corpo de Bombeiros.

Entre outras determinações, o anteprojeto confere poder de polícia administrativa aos integrantes do Corpo de Bombeiros, que, inclusive poderão aplicar penalidades pecuniárias.

Outro ponto que merece destaque é quanto ao comando nas atuações operacionais emergenciais que, respeitadas as atribuições e competências de outros órgãos, caberá ao policial militar do Corpo de Bombeiros de maior posto ou graduação, que estiver empenhado na ocorrência. Este atuará como comandante da Emergência e responderá por todas as ações no local da emergência. O Corpo de Bombeiros poderá, no exercício da fiscalização que lhes compete, aplicar multa, embargo e interdição de edificações construídas ou em construção e ocupações.

 

 

Fonte: Assembleia Legislativa de São Paulo

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