Aevolução do mercado de locação nacional incorporou há menos de umadécada, o conceito build to suit, modalidade contratual bastanteutilizada nos Estados Unidos e na Europa. Trata-se de uma operaçãoimobiliária que pode ser traduzida como construção sob medida versus aliquidez do imóvel. No contrato, o investidor viabiliza umempreendimento de acordo com as necessidades do futuro locador. Oassunto foi tratado em painel específico, coordenado pelo diretor deLocação de Galpões do Secovi-SP, Milton Saad Jr., no primeiro dia daConvenção Secovi (25/9), evento que acontece paralelamente ao SalãoImobiliário São Paulo (SISP), no Anhembi, na capital paulista, promovidoe organizado pela Reed Exhibitions Alcantara Machado, Secovi-SP eUniversidade Secovi. Esses eventos integram a Semana Imobiliária,iniciada na quarta-feira, 24 – quando ocorreu a cerimônia de entrega doPrêmio Master, destinado aos melhores empreendimentos e profissionais dosetor – e encerra no próximo 28/9.

No geral, ascaracterísticas de empreendimentos build to suit compreendemgalpões e centros de distribuição, mas estendem-se aos setores deescritórios, hoteleiro e educacional. Recentemente, a Hines passou atrabalhar com o conceito de distribution park. ?Consiste nacompra de terreno suficientemente grande que tenha, além dos galpões,pátio para caminhões e serviços?, explica o empresário Eduardo Litério,ao responder que a necessidade de fazer um build to suitjustifica pela ausência de imóveis no mercado que possam atender asexpectativas do locatário.

Do ponto de vista legal, segundoo advogado e palestrante Eduardo da Silva Tristão, ?a Lei do Inquilinatonão é adequada para legislar sobre os contratos build to suit,porque as disposições são incompatíveis com os valores desse tipo delocação e a previsão de resolução de conflitos é por meio dearbitragem?. A validade dos contratos é acima de três anos?. Asconstruções destinadas a essas operações, a exemplo, são empresas comoPetrobrás, Rede Globo de Televisão e lojas de materiais deconstrução.

Entre as vantagens desse segmento foram citadas:mobilização do capital em ativos fixos; possibilidade de expansão nopróprio local; possibilidade de escolher o local mais adequado para asinstalações; e despesa de aluguel 100% dedutível do imposto de rendapara fins de lucro real. Como desvantagens, pode-se citar a necessidadede planejamento em longo prazo, em função do período contratual;garantias rigorosas de locação; e rescisão contratual condicionada amultas que visam a ressarcir o investimento feito.

Outrapalestrante do painel, a presidente eleita do Institute of RealEstate Management (IREM), Pamela Monroe, assinalou a importância deo mercado focar nos movimentos verdes para a administração depropriedades. ?Sustentabilidade continuará sendo a preocupaçãocrescente. Os prédios verdes podem significar aumento do valor doaluguel, mas o fator compensatório está na redução do consumo deenergia, da água e em programas de reciclagem?, asseverou anorte-americana, ao complementar que ?a empresa deve mostrar ao clientecomo pode valorizar o empreendimento dele, trabalhando com os valoresessenciais de integridade e honestidade?.