No último dia 31/7, aconteceu, na sede do Secovi-SP, mais um evento da série Visão Contemporânea e Prática do Direito Imobiliário, por meio da palestra “Mediação e Arbitragem para o Mercado Imobiliário – a resolução de divergências e conflitos através da conciliação”, com o desembargador Paulo Miguel de Campos Petroni e o coordenador da Câmara de Mediação do Secovi-SP, Márcio Jeha Chéde. O evento, que também contou com transmissão simultânea pela Internet, e estará disponível on-demand entre 2 e 16/8 (informações no call center 11 5591-1304 a 1307), reuniu público considerável, entre juristas e demais especialistas do setor, teve a coordenação de Jaques Bushatsky, diretor do Inquilinato do Secovi-SP, presidente do Conselho de Arbitragem do Programa Qualificação Essencial (PQE) e membro do Conselho Jurídico do Sindicato.
“É a primeira vez que o Sindicato transmite ao vivo um evento da área jurídica”, observou, na ocasião, Bushatsky, completando que a possibilidade da “interatividade” para todo o Estado é algo que difunde sobremaneira os serviços e o potencial do Secovi-SP. “Tal iniciativa também é fundamental para oqueles participantes do PQE que não podem se deslocar em função de diversos fatores, mas garantem, assim a sua pontuação”, disse Bushatsky. Ainda segundo o diretor, o Programa Qualificação Essencial já garantiu a inscrição de mais de 250 participantes para sua edição 2008, um fato positivo, e que revela o êxito dos trabalhos desenvolvidos pela equipe e direção do PQE.
A grande finalidade do evento foi prestar esclarecimentos sobre as possibilidades de solução dos variados tipos de conflitos que comprometem o mercado imobiliário, dentro dos princípios da seriedade e da competência. E, para tanto, o coordenador da Câmara de Mediação do Secovi-SP, Márcio Chéde, revelou que a mediação nada mais é do que o resgate do diálogo, que em algum momento se perdeu. “A Câmara de Mediação tem muito a ver com o Secovi, uma entidade que sempre pautou pelo diálogo e pelo entendimento, antes de qualquer conflito”, considerou.
Com apenas 1 ano de existência, a primeira Câmara de Mediação do mercado imobiliário já conta com 700 consultas, noventa pré-mediações, 17 mediações, e 16 concluídas com êxito. “Existe um grande interesse da sociedade por essa modalidade, mas, ao mesmo tempo, também existe uma inércia para ativar efetivamente a Câmara. É uma questão cultural”, analisa Chéde, que na oportunidade conceituou a diferença entre mediação e arbitragem. “Na mediação em si, prevalece a relação ‘ganha x ganha’. Já na arbitragem, temos sempre um risco presente”, disse.
Justiça morosa – a cada meia hora, um juiz do Estado de São Paulo recebe um novo processo. São 20 milhões por ano nos fóruns estaduais, mais de 62 milhões em fila para análise. “Só esses dados já justificam a mediação”, ilustra o diretor do Sindicato, confessando que tanto a mediação quanto a arbitragem, apenas irão mitigar o problema, não solucioná-lo. “O ideal seria uma efetiva reforma do Judiciário”, considerou, informando que existe Projeto de Lei no Congresso, pedindo que a mediação seja obrigatória.
Outra preocupação de Chéde se refere à formação de novos mediadores, tarefa que aparentemente pode parecer simples, mas pelo contrário: exige conhecimento profundo, inclusive dos aspectos psicológicos da questão. “As questões de condomínios, por exemplo, envolvem completamente as relações comportamentais”, exemplificou.
Segundo o desembargador Campos Petroni, desde a legislação de 88 as ações nos tribunais aumentam paulatinamente, ao contrário da estrutura do Judiciário. “Mas é bom mesmo que seja desta maneira, pois não é função do Judiciário criar uma máquina inchada. É a burocracia que deve diminuir”, defende. Petroni falou também das minúcias e “armadilhas” do direito processual civil brasileiro, que é complexo, e, mesmo passível de reformas, é muito inteligível. “Não sei se chegará o momento de vermos a Justiça totalmente informatizada, o que seria o ideal”, confessa. Ainda, o desembargador não acredita em uma reforma propriamente dita da Justiça. “Elas também são feitas por burocratas”, comparou.
Já existem leis em demasia – deixando a dúvida sobre o benefício da existência de uma lei específica que institua a mediação e arbitragem como itens obrigatórios no desenrolar processual, Petroni explicou que a aplicação adequada dos artigos 331 e 335 da legislação que atende tal demanda, já garantem a possibilidade de conciliação prévia. “Nos EUA, por exemplo, cerca de 90% dos processos são resolvidos já na mediação, por isso, mais do que nunca, devemos defender sua aculturação no Brasil“, alerta o especialista. No que se refere à arbitragem, Petroni citou aquela instituída pela Lei Marco Maciel, que caminha lenta, mas vence barreiras.