Empresas poderão pagar dívidas à vista ou parceladamente

Foi publicada em 9/4, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar nº 162/2018, que  institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) relativo aos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional de que trata o § 15 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

Para participar do Pert-SN, é necessário pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada sem reduções e em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser liquidado integralmente em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Pode, também, ser pago em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. É possível ainda o pagamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017. Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até 90 dias após a entrada em vigor dessa Lei Complementar.

Com informações da CBIC