O Secovi-SP volta a sua presença para reiterar que, os Sindicatos de Empregados das regiões acima destacadas, deixaram de negociar, na data-base de 1º de outubro de 2008, com o Secovi-SP, para fazê-lo com pretenso sindicato, cujo registro está cancelado no Ministério do Trabalho, do que resultaria na nulidade dessas Convenções.
Exemplos são os cancelamentos dos registros das Convenções Coletivas firmadas pelos Sindicatos representativos dos trabalhadores em condomínios de Presidente Prudente e Região e de Marília e região, cujos instrumentos não se encontram em vigor, por decisão do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, conforme se verifica da página daquele Ministério na internet, abaixo reproduzida.