Secovi-SP e entidades do setor realizaram trabalho técnico e de interlocução com o objetivo de promover aperfeiçoamentos ao texto
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 13/6, a Medida Provisória (MP) 1.162/2023, que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB) no Senado, a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.
Após sua aprovação pela Câmara na semana passada, nos termos do parecer do deputado Fernando Marangoni (União-SP), o Senado promoveu ajustes redacionais sem alterar o mérito da proposta.
Durante as discussões, foi firmado compromisso de o governo vetar a possiblidade de exigência de seguro de dano estrutural nas unidades imobiliárias, o que poderia encarecer o custo da produção habitacional.
O Secovi-SP e as entidades do setor realizaram intenso trabalho técnico e de interlocução junto ao Ministério das Cidades, Casa Civil e Presidência da República, e aos parlamentares Fernando Marangoni, Guilherme Boulos, Eduardo Braga, Efraim Filho, Rodrigo Pacheco e demais lideranças políticas, com o objetivo de trazer aperfeiçoamentos ao texto da MP.
Dentre as melhorias aprovadas, destacam-se:
- Retomada da Faixa 1, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU);
- Reinstituição do RET para a faixa 1 – redução para 1% na tributação para as incorporações imobiliárias;
- Melhores condições de financiamento ao comprador com uso do FGTS Futuro – permissão para que compradores de imóveis do MCMV com recursos do FGTS vinculem seus recebíveis futuros no FGTS como garantia das parcelas de financiamento;
- Inclusão de cláusula de reajuste nos contratos do FAR e FDS pelo INCC;
- Retorno dos descontos dos emolumentos de Cartórios para as operações com recursos do FGTS;
- Alteração do Código de Processo Civil com o objetivo de estabelecer a validade dos títulos executivos criados ou validados eletronicamente e dispensar a necessidade de assinatura de testemunhas;
- Possibilidade de editais em formato eletrônico no procedimento de alienação fiduciária (Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997); e
- Loteamentos – inclusão da modalidade dentro do programa habitacional de forma mais estruturada, com instituição do patrimônio de afetação, regras cadastrais para o devido enquadramento da individualização de lotes na prefeitura e definição das servidões de passagem para gestão do poder público.
Confira o texto aprovado da MP e os ajustes redacionais promovidos pelo Senado.
A MP será sancionada pela Presidência da República em até 15 dias.