Caio Calfat

A atividade turística envolve extensa cadeia de ingredientes, pelos quais se busca atender as expectativas de um turista em um destino. Neste contexto, vale refletir sobre o papel da residência de férias como parte integrante destas ofertas: o hotel e o imobiliário-turístico se completam pois, em geral, o comprador de uma residência de férias conheceu e frequentou o destino como hóspede; enquanto as mais de 50 atividades da cadeia do turismo necessitam de fluxo de pessoas para se manterem ativas, a segunda residência proporciona o desenvolvimento econômico do destino o ano inteiro, gerando empregos, impostos e renda; o proprietário de segunda residência cria vínculo e envolve-se pessoal, emocional e, não raramente, profissionalmente com o local.  

Os hábitos de usufruto das férias se apuram com o surgimento da multipropriedade, que se caracteriza pela aquisição de um imóvel de forma compartilhada, dividindo-o com outros coproprietários. Assim, cada comprador usa sua cota de tempo para aproveitar a propriedade durante determinado período do mês ou do ano, em rodízio. A Multipropriedade, além disso, oferece atributos que estimulam a compra: os serviços de manutenção e locação otimizam o uso do imóvel; as despesas são reduzidas; há o intercâmbio com outros destinos; há a aspiração pela aquisição de imóvel de maior padrão; o uso por tempo limitado atende à agenda e à capacidade econômica do comprador; e a necessidade de renovação pode proporcionar valorização imobiliária.

Ela também requalifica o turismo residencial, com a difusão dos conceitos da economia colaborativa. Não é à toa que em 2018 chegou-se a 80 projetos espalhados em 39 municípios de 14 estados brasileiros, produzindo um VGV (Valor Geral de Vendas) de mais de R$ 16 bilhões, contra somente 2 empreendimentos em 2013, conforme mostra a pesquisa Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil, elaborada pela Caio Calfat Real Estate Consulting. É importante destacar que este crescimento ocorreu durante o período de recessão econômica e de estagnação do mercado imobiliário brasileiro.

No início de 2014, antevendo este crescimento, foi criado o Grupo de Trabalho de Multipropriedades na vice-presidência de Assuntos Turísticos e Imobiliários do Secovi-SP, com o desafio de criar condições para o desenvolvimento sustentável e equilibrado. Assim, foram produzidas duas ferramentas fundamentais, entre elas, o texto da Lei 13.777 de 20/12/2018, sobre Multipropriedades Imobiliárias, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Michel Temer, que aborda as particularidades deste modelo de empreendimento, estabelecendo um arcabouço jurídico para a sua produção, venda, operação e uso; e, ainda, o Manual de Melhores Práticas para a Multipropriedade Imobiliária Turística Brasileira, em fase final de elaboração e que aborda todo o processo produtivo, como a escolha dos destinos e terrenos, metodologia para a elaboração de estudos de viabilidade e análises de risco, técnicas de comercialização, modelos de administração condominial/hoteleira, entre outros. 

Na Europa e nos Estados Unidos, este novo tipo de negócio é uma realidade comum há algum tempo. Por essa razão, o mercado está plenamente consolidado. No Brasil, os avanços nessa esfera fomentarão o fluxo de pessoas nos destinos turísticos.

* Caio Sergio Calfat Jacob é o vice-presidente de Assuntos Turísticos e Imobiliários do Secovi-SP