Sancionada a Lei Municipal 17.803/2022 que obriga os condomínios residenciais do município de São Paulo a comunicarem as ocorrências de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idosos e pessoas com deficiência.
Os síndicos, administradoras ou demais representantes são os responsáveis pelas denúncias, porém moradores também podem agir nessas situações. Em caso de suspeita, o gestor deve ser comunicado para tomar providências.
A nova lei determina ainda que a comunicação deve ser feita por um meio de fácil comprovação ao síndico. As autoridades devem ser reportadas em um prazo de até 24 horas após a ciência do fato. Se possível, é importante oferecer provas que contribuam para a identificação da possível vítima e agressor.
Outro ponto diz respeito à afixação de cartazes, placas e comunicados nas áreas comuns do condomínio, a fim de divulgar o disposto na Lei, bem como informar os canais oficiais de denúncia, tais como: 180, para denúncia de violência contra a mulher; 100, para denúncia de violência doméstica; Centro de Defesa e da Convivência da Mulher, Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais; Delegacias de Defesa da Mulher e Ministério Público; entre outros serviços da municipalidade.
Lei Estadual – Em novembro de 2021, entrou em vigor a Lei Estadual 17.406/2021, que tornou obrigatória nos condomínios residenciais e comerciais de todo Estado de São Paulo, por meio de seus síndicos e/ou administradoras, a comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública, quando restar identificada qualquer ocorrência ou indício de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Assim como a legislação municipal, a estadual determina que sejam fixados, nas áreas de uso comum dos condomínios, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na legislação e incentivando os condôminos a notificar o síndico e/ou administrador quando tiver ciência da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar, tanto nas áreas de uso comum, como no interior das unidades privativas.
Desta forma, o Departamento Jurídico do Secovi-SP recomenda que as administradoras paulistas se atentem sobre a obrigatoriedade das leis e orientem os síndicos para que tomem as providências necessárias.
O Secovi-SP disponibiliza modelo de placa para download gratuito.
Acesse a íntegra das leis: