A Lei Estadual nº 17.406/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 15/9/2021, tornará obrigatória nos condomínios residenciais e comerciais de todo Estado, por meio de seus síndicos e/ou administradoras, a comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública, quando restar identificada qualquer ocorrência ou indício de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A lei entrará em vigor após 60 dias de sua publicação, ou seja, em 15/11/2021.
A comunicação prevista na Lei deverá ser realizada de imediato, por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento. E, por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato. Tais comunicações deverão conter informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
A lei determina ainda que sejam fixados, nas áreas de uso comum dos condomínios, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na legislação e incentivando os condôminos a notificar o síndico e/ou administrador quando tiver ciência da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar, tanto nas áreas de uso comum, como no interior das unidades privativas.
Desta forma, o Departamento Jurídico do Secovi-SP recomenda que as administradoras se atentem sobre a obrigatoriedade da lei que entrará após 60 dias de sua publicação, ou seja, em 15/11/2021, mas desde já os condomínios já podem tomar as providências no sentido de divulgar as orientações necessárias para auxiliar os condomínios a atenderem o disposto na legislação.
A íntegra da Lei 17.406/2021, clicando aqui.