Quem pensa em comprar um imóvel precisa se certificar que o atual proprietário não é alvo de alguma ação judicial para, assim, ter certeza de que o patrimônio não corre o risco de ser usado para o pagamento de uma dívida no futuro. Uma nova regra surge, então, para facilitar esse trâmite: a matrícula de imóveis deve trazer todos esses dados.  A Lei, de 2015, previa um período de adequação de dois anos. Agora, apenas olhando o documento será possível saber se existe alguma pendência que possa, de alguma maneira, prejudicar o comprador.

Para Rodrigo Coelho, diretor de Intermediação Imobiliária e Marketing da Regional Secovi em Campinas, a medida tomada, “além de agilizar o processo de transmissão de propriedade, certamente garantirá mais segurança na hora das negociações”. Segundo ele, os compradores não terão mais que solicitar as chamadas certidões de distribuição de feitos ajuizados (que indicam se existe alguma ação em curso contra o vendedor).

Assim, com as informações prontamente disponíveis, haverá diminuição na quantidade de procedimentos que devem ser feitos no cartório, e o tempo para a transferência de propriedade deve cair de 25 para 20 dias, de acordo com estimativas do Banco Mundial.