A Regional do Secovi em Campinas comemorou, em 17/8, o Dia do Administrador. Na oportunidade, o assessor jurídico da entidade, Eric Camargo, abordou o novo Código de Processo Civil, previsto para entrar em vigor em março de 2016.

Camargo explicou que a alteração tende a ser benéfica aos condomínios. “As cotas de despesas condominiais, devidamente deliberadas em assembleia geral ordinária ou extraordinária, passam a ter força de título executivo extrajudicial. Sendo assim, quando o condomínio ingressar com uma cobrança judicial, o devedor será intimado para pagamento da dívida em até três dias, e não mais para comparecer em audiência e apresentar sua defesa, como ocorre hoje”, explicou.

Para isso, é imprescindível que o condomínio consiga, desde o início da ação, deixar bem claro ao juiz os valores deliberados para pagamento de cada uma das unidades, inclusive a do devedor, demonstrando as cotas em aberto em planilha clara e específica. Juntar os boletos emitidos e os balancetes comprobatórios das despesas também pode auxiliar e agilizar a ação.

O advogado acredita que essa alteração pode trazer mais agilidade às ações. “É cedo ainda para afirmarmos quanto tempo será economizado com esta mudança nas cobranças judiciais. Porém, é fato que o processo de execução é mais rápido, mais limitado em discussões e tende a ser mais oneroso ao devedor. Isso pode auxiliar muito os condomínios que detêm alto índice de inadimplência. Outro fato relevante é que passa a ser expressamente previsto e autorizado o protesto da dívida, bem como o apontamento do nome de devedores aos órgãos de proteção ao crédito”, afirma.