No final do mês de Junho, a Regional Secovi (Sindicato da Habitação) em Campinas reuniu-se com a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa) para discutir um novo sistema de atendimento junto às imobiliárias. O objetivo desse encontro foi definir um novo meio para facilitar o acesso das imobiliárias administradoras de locações junto às informações de fornecimento da Sanasa, além de melhorias, implementação de novas funcionalidades e acesso direto das mesmas ao site do órgão.

Outro objetivo importante do encontro foi a discussão a respeito do reconhecimento de que as tarifas de fornecimento de água não têm caráter “propterrem”, ou seja, não se vinculam ao imóvel e seu proprietário, mas sim a quem é o seu efetivo consumidor (locatário), da forma como entende a jurisprudência.

Com as discussões, o Secovi já atingiu parte de seus objetivos: a Sanasa já liberou o acesso das imobiliárias junto ao seu sistema. Com login e senha, as mesmas poderão obter informações importantes sobre seus locatários, tais como a possibilidade de alteração do nome do consumidor, atualização de dados, declaração de quitação de débitos e levantamento de débitos, inclusive de anos anteriores. Tais informações antes só eram possíveis de ser obtidas por meio de comparecimento pessoal no órgão e com procuração do proprietário.

“O Secovi busca criar uma verdadeira parceria entre a Sanasa e as imobiliárias administradoras de locação por meio de uma colaboração mútua. Com esse convênio, as imobiliárias poderão cumprir o seu dever de cobrar dos locatários seus débitos relativos ao consumo de água, obtendo informações precisas junto ao órgão. Em contrapartida, a Sanasa terá aliadas que ajudarão na cobrança e arrecadação de contas em atraso”, afirma a Diretora de Locação da Regional Secovi em Campinas, Rosana Chiminazzo.

Para o cadastramento das imobiliárias junto à Sanasa, são necessários os seguintes documentos:
• Cópia do Contrato Social vigente;
• Cópia do CNPJ da imobiliária;
• Cópia do RG do sócio/gerente da imobiliária;
• Termo de Autorização para alteração cadastral assinado (modelo no site da Sanasa).

O Secovi continuará empenhado para que se reconheça como devedor da conta de água aquele que a consumiu. O órgão cobra a conta de água do proprietário do imóvel, mesmo quando o mesmo está locado. Neste caso, a responsabilidade pelo pagamento deve recair sobre o inquilino, que é o consumidor, e não sobre o proprietário.

A Sanasa reconhece que a jurisprudência tem se modificado e que o consumidor é o responsável pelo pagamento. Mas alega que ainda existem dificuldades para se adotar este procedimento como regra. Vários estudos estão sendo feitos para que a questão seja resolvida de forma mais favorável possível.