De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram protocoladas no município de

tários preferem a via da negociação
São Paulo em janeiro 918 ações locatícias, redução de 16,6% em comparação com dezembro, quando os registros totalizaram 1.101 protocolos. Em relação às 806 ações do mesmo mês do ano anterior, o aumento foi de 13,9%.
As ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 89,9% dos casos, com 825 registros. As renovatórias responderam por 5% do total de processos (46 ações), seguidas pelas ordinárias, com 4,8% (44 casos), e as consignatórias, com 0,3% (3 protocolos).
“Os números de ações locatícias têm se mantido relativamente estáveis em São Paulo. Isso mostra que locatários e locadores continuam preferindo a via da negociação em vez da judicialização”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
Acumulado em 12 meses – O total de ações acumuladas no período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019 foi de 16.162 casos, queda de 7,8% diante do acumulado de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, com 17.529 ações.
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.